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STF anula condenação Anthony Garotinho pela Justiça Eleitoral

Redação por Redação
28 de março de 2026
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STF anula condenação Anthony Garotinho pela Justiça Eleitoral

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O ministro Cristiano Zanin, do STF (Supremo Tribunal Federal), anulou a condenação de Anthony Garotinho, ex-governador do Rio de Janeiro e ex-prefeito de Campos dos Goytacazes, no âmbito da Operação Chequinho. A decisão foi tomada em um habeas corpus e assinada na sexta-feira (27).

Garotinho foi condenado pela Justiça Eleitoral a 13 anos de prisão sob a acusação da compra de votos nas eleições municipais de 2016 em troca do benefício social do programa Cheque Cidadão.

De acordo com Zanin, a condenação imposta ao ex-governador foi baseada em provas consideradas ilícitas pelo Supremo, obtidas a partir da extração de dados de computadores da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social de Campos dos Goytacazes (RJ).

“Diante disso, apesar da gravidade, em tese, dos crimes imputados ao paciente [Garotinho], não se mostra possível ter por comprovada a materialidade das infrações penais a ele imputada com base em elementos probatórios produzidos exclusivamente a partir da lista extraída, de forma irregular, por meio de pendrive, de computador da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social de Campos dos Goytacazes/RJ”, afirmou o magistrado.

“Não se trata de questão marginal ou irrelevante, mas de conteúdo eletrônico ilegal que serviu de suporte à condenação.”

Em 2022, um dos denunciados na operação teve a condenação anulada pela Segunda Turma do tribunal com base no argumento de que a coleta de provas pelos investigadores foi irregular. A defesa de Garotinho alegou que as provas usadas contra ele tiverem a mesma origem ilícita.

Então sob a relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, o colegiado entendeu que faltou perícia para garantir a validade de provas obtidas num computador apreendido na prefeitura.

Designado novo relator do caso com a aposentadoria de Lewandowski, Zanin já havia concedido uma decisão que beneficiou Garotinho ao autorizá-lo a concorrer nas eleições municipais de 2024 -um dos desdobramentos da condenação era a inelegibilidade do político fluminense.

À época, o ministro entendeu que era necessário suspender os efeitos da condenação apenas em relação à inelegibilidade porque, caso se chegasse à conclusão de que as condenação decorreu de prova ilícita, Garotinho ficaria indevidamente impedido de disputar as eleições.

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